O
Comando Geral da PMPE foi cientificado pelo Juiz de Direito Titular da 29ª Vara
Cível da Capital, Dr. Alexandre Freire Pimentel, de que a Diretoria da ACS-PE,
coordenada pelo Cb PM Renílson Bezerra, foi destituída de suas funções, tendo
sido declarada nula a eleição daquela entidade, realizada em 01 de
fevereiro de 2008. Anteriormente, o referido magistrado havia solicitado do
Comando Geral da PMPE, a indicação de 7 (sete) Cabos PM, que fossem sócios
da ACS-PE, cujas contribuições mensais sejam descontadas na folha de pagamento
da Corporação, para comporem a Comissão Independente do Processo Eleitoral,
constituída com a finalidade de realizar nova eleição para os quadros da
diretoria da mencionada associação, com data a ser divulgada oportunamente.
Demandas
como destituição de diretoria, designação de Comissão Independente para o
Processo Eleitoral, bem como quaisquer outros atos relacionados à Associação de
Cabos e Soldados, DECORREM DE DECISÃO JUDICIAL, não sendo, portanto, iniciativa
ou deliberação deste Comando Geral já que a referida
entidade não faz parte do organograma da Corporação.
O
apoio para o cumprimento da sentença foi oficialmente solicitado à
PMPE através do citado magistrado, tendo o Comandante Geral acatado o pedido no
intuito de preservar a imagem da nossa Instituição perante a sociedade
pernambucana e, ao ser cientificado dos fatos pela autoridade do poder
Judiciário, cumprir demanda que preserve os interesses dos associados
pertencentes ao Quadro Social da ACS-PE que é composto, em sua
maioria, por policiais militares.
Dessa
forma, os membros da diretoria da ACS-PE, judicialmente destituídos, no momento
não representam os interesses daquela entidade perante o Comando Geral da
PMPE. A partir de então, o diálogo das pautas de interesse dos associados
da ACS-PE junto ao Comando Geral da Corporação, dar-se-á através dos membros
que formam a atual Comissão Independente do Processo Eleitoral da entidade.
Assessoria
de Comunicação Social / PMPE