O secretário de Defesa Social Wilson Damázio participou na tarde desta segunda-feira (04) do debate sobre a Nova Legislação Processual Penal, baseada na Lei 12.403 que entrou em vigor nessa data e altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941, do Código de Processo Penal, relativo à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. O debate aconteceu nos estúdios da Rádio CBN Recife e foi mediado pelo apresentador do Programa CBN Total, Aldo Vilela, contando com a participação do promotor das Execuções Penais do Ministério Público, Marcelo Ugiette.
Com a nova lei, ao longo dos próximos meses, quase sete mil presos das unidades penais pernambucanas deverão ser postos em liberdade, isso significa cerca de 30% da população carcerária do Estado, que hoje está em pouco mais de 22 mil detentos. Para o Ministério Público de Pernambuco - MPPE esse número é ainda maior, ou seja, a sociedade pernambucana terá 50% dos presos de volta às ruas.
A discussão começou com o apresentador questionando aos especialistas se a nova lei não serviria de estimulo à impunidade. “Tem muita polêmica nesse aspecto e é interessante que a gente ouça pessoas importantes da lei para que possamos esclarecer um pouco mais”, iniciou o jornalista, solicitando ao secretário que fizesse uma avaliação da nova lei. “Em primeiro lugar é importante ressaltar que lei é para ser cumprida. Vivemos numa democracia e o ordenamento jurídico vigente deve ser respeitado de todas as formas”, afirmou Damázio, ressaltando em seguida a sua opinião acerca da legislação. “No meu sentir essa lei veio num momento ruim, pois vemos a nível nacional a escalada da criminalidade e a gente sente que o maior remédio para se fazer frente a esta escalada é o encarceramento e esta lei veio em sentido contrário”, opinou o secretário.
A Lei 12.403 reza que 98% dos delitos passam a ser afiançáveis pelo juiz ou pelo delegado. Antes, só os delitos considerados de menor gravidade eram afiançáveis na delegacia. Crimes dolosos ou culposos que resultam em pena de reclusão ou detenção de até quatro anos, como o homicídio culposo – quando não há intenção de matar - furto simples e o porte ilegal de arma, são afiançáveis na delegacia. Os crimes de roubo e sequestro que não resultem em morte e que rendam mais de quatro anos de pena, passam a ser afiançáveis pelo juiz.
Prematuro - Wilson Damázio afirmou acreditar ser prematura a sanção da nova lei para o país. “O diagnóstico de certa forma é equivocado e o remédio dispensado muito amargo para a sociedade. É uma legislação muito avançada, mais apropriada para a Europa, Estados Unidos, mas não para o Brasil no momento em que vivemos uma cultura de violência”, comenta. Ele destacou o trabalho que a polícia vem fazendo no Estado. “Pernambuco, por exemplo, conseguiu nestes quatro anos e meio a redução da criminalidade, em torno de 40% na Capital e 32% no Estado todo, apostando justamente no trabalho de repressão qualificada, no combate a crime organizado e aumentando o número de flagrantes e tornando as polícias mais eficientes, em especial a Polícia Judiciária, na instauração e conclusa dos inquéritos”, replicou.
Os números acima foram apresentados pela Polícia Civil, dizem respeito à quantidade de inquéritos concluídos e remetidos à justiça entre os anos de 2006 a 2010, apontando um significativo crescimento a cada ano. Em 2011 a estatística foi baseada apenas nos cinco primeiros meses (janeiro a maio) e apontam que quase 9 mil inquéritos já foram concluídos e remetidos à justiça.
Para o secretário a solução para aliviar o sistema carcerário seria maior investimento e não uma mudança na legislação. “Não podemos fazer uma legislação para desafogar sistema carcerário e prejudicar a sociedade”, ressaltou.
Em Pernambuco não somente a quantidade de inquérito aumentou desde a implantação do Pacto Pela Vida, mas também o número de flagrantes que resultaram em prisão também cresceu nos últimos anos. De 2007 até agora mais de 31 mil prisões em flagrante foram efetuadas em todo o Estado.
Se comparado com o mesmo período do ano passado, no primeiro semestre de 2011 foram realizadas 9,7% prisões em flagrantes a mais que em 2010, números esses que contribuíram para os 32% de redução dos crimes violentos letais intencionais – CVLIs. E é com base nesses números de repressão à criminalidade no Estado que Wilson Damázio discorda da Lei 12.403. “Não vejo uma solução para a escalada da violência que não seja o encarceramento”, argumentou.
Já na opinião do promotor das Execuções Penais do Ministério Público, Marcelo Ugiette, a nova legislação é cabível. “Serão beneficiadas a partir de agora pessoas cujos perfis se adéqüem à lei, não será beneficiado homicida nem praticante de crimes hediondos”, argumenta. Para o promotor o custo que o governo tem com uma pessoa presa é muito grande. “O custo de um preso no Sistema Prisional Federal é de R$ 4 mil por mês, em Pernambuco são gastos cerca de R$ 1.500 por preso, além de que há somente três agentes por dia nas penitenciárias. Falta investimento”, rebateu o promotor, que ainda elencou uma série de outras desvantagens.
Mesmo com os problemas encontrados no sistema carcerário e penitenciário do país apontados por Marcelo Ugiette durante o debate, Wilson Damázio continuou confirmando sua posição ante a nova lei. “Continuo afirmando: o momento ainda não era este para que a lei fosse sancionada e publicada”, confirmou. O secretário acredita que no atual momento a lei pode prejudicar a repressão à criminalidade. “Pessoas que poderiam estar encarceradas estarão na rua, e isso pode aumentar sim a incidência de crimes”, salientou.
Na legislação vigente o flagrante só vale por 24 horas e nesse período deve ser julgado pelo juiz para que decida pela prisão temporária ou preventiva. Antes, a prisão em flagrante ia até a sentença condenatória ou absolutória. Agora a prisão preventiva é a última opção do juiz, que pode conceder ao indiciado ou acusado 11 medidas cautelares diversas, dentre elas proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato; proibição de manter contato com pessoa determinada quando o indiciado ou acusado deva permanecer distante; proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos, dentre outras.
A fiança para crime que resulta em até quatro anos de pena vai de um salário mínimo a 100 salários mínimos. Nos crimes com penas acima de quatro anos, a fiança vai de 100 a 200 salários mínimos. No caso da pessoa comprovar que é pobre e não pode pagar fiança, o valor é dispensado e ela pode ser solta por força de liberdade provisória. De acordo com a Secretaria de Ressocialização – SERES, o número de presos em Pernambuco é de 23.580, dos quais, segundo o MPPE, 60% deles estão em condições, podendo uma parte desse percentual ser beneficiada pela lei.